DOM de 29/12/2014
Altera o art. 1° da Lei n° 5.098/2009, que Institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica.
Art. 1° Fica alterado o art. 1° da Lei n° 5.098, de 15 de outubro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (….)
Parágrafo único. A Nota Fiscal Eletrônica deverá conter campos que permitam o registro do valor dos impostos que estão sendo cobrados do contribuinte, em atendimento ao preceituado na Lei Federal n° 12.741, de 8 de dezembro de 2012. (NR)”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2014.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente