(DOE de 02/10/2012)
Dispõe sobre a exclusão de códigos do Valor Real Pesquisado dos lubrificantes pesquisados.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Excluir os códigos: 5595-4, 5600-0, 5601-3, 5659-0, 5598-6, 5599-9, 5589-2, 5590-0, 5594-1, 5591-8, 5592-6, 5597-3, 5596-0 e 5593-9 referentes ao produto lubrificante.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de outubro de 2012.
Campo Grande, 01 de outubro de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária