(DOE de 31/08/2012)
Revoga a Lei nº 9.085, de 16 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
FAÇO SABER QUE A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO ADOTOU A MEDIDA PROVISÓRIA N° 132, de 15 de agosto de 2012, que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou, e eu, Deputado ARNALDO MELO, Presidente, da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no art. 42, da Constituição Estadual com a nova redação dada com a Emenda Constitucional nº 038/2003, combinado com o art. 11, da Resolução Legislativa nº 450/2004, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 9.085, de 16 de dezembro de 2009, que deu nova redação ao art. 14 e acrescentou os arts. 14-A a 14-H à Lei nº 8.205/2004.
Art. 2º Fica repristinado o art. 14, caput e incisos I a IV, da Lei nº 8.205, de 22 de dezembro de 2004, que institui o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza, cria o Comitê de Políticas de Inclusão e dá outras providências.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANDA, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da presente Lei pertencerem, que a cumpram e a façam cumprir na forma em que se encontra redigida. O SENHOR PRIMEIRO SECRETÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MARANHÃO, a faça imprimir, publicar e correr.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANOEL BEQUIMÃO”, EM 28 DE AGOSTO DE 2012.
Deputado ARNALDO MELO
Presidente