(DOE de 28/08/2012)
Acrescenta e altera dispositivos da Lei n° 9.579/2012.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° É acrescentado à Lei n° 9.579, de 12 de abril de 2012 -Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão, o Art. 7°-A, com a seguinte redação:
“Art. 7°-A Em casos excepcionais, mediante justificada necessidade, o Governador do Estado poderá, por decreto, atribuir a Secretaria de Estado a competência para realizar, por meio da respectiva Comissão Setorial de Licitação, processos licitatórios, dispensas e inexigibilidades, inclusive de interesse de seus órgãos desconcentrados e entidades vinculadas”.
Art. 2° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 27 DE AGOSTO DE 2012, 191° DA INDEPENDÊNCIA E 124° DA REPÚBLICA.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
Luis Fernando Moura da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil