DOM de 19/03/2015
O COORDENADOR DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS, da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a competência que lhe foi outorgada pela Resolução SMF n° 795, de 20/12/89;
CONSIDERANDO as disposições do art. 118 da Lei n.° 691, de 24/12/84, e a Tabela XV que integra o Anexo dessa Lei, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 2814, de 14/06/99;
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o Código de Atividades Econômicas na forma descrita abaixo:
INIBIR:
No Grupo de Atividades 4 – Comércio varejista e serviços sujeitos ao ICMS:
Subgrupo 4.33 – Estabelecimentos Comerciais de Liquido e Comestíveis
Código 4.33.49-7 – RESTAURANTE COM MUSICA AO VIVO
Código 4.33.50-0 – BAR COM MUSICA AO VIVO
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.