DOM de 11/03/2015
Dispõe sobre o expediente administrativo, no dia 19 de janeiro de 2015, nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 39.718, de 14 de janeiro de 2015, que estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 19 de janeiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considerou como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 19 de janeiro de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.