DOM de 12/02/2015
Disciplina o disposto no inciso II do art. 1° do Decreto n° 39.760, de 09 de fevereiro de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
RESOLVE:
Art. 1° Ficam enquadrados no disposto no inciso II do art. 1° do Decreto n° 39.760, de 09 de fevereiro de 2015, os empreendimentos de shopping center.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.