DOM de 27/01/2015
A Coordenadora da Coordenadoria do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de se otimizar os recursos humanos e melhorar o atendimento da população carioca nos postos de atendimento do IPTU;
CONSIDERANDO que estes serviços estão disponíveis no endereço eletrônico: http://www.rio.rj.gov.br/web/smf;
RESOLVE:
Art. 1° O fornecimento de certidões e de guias de pagamento de IPTU fica limitado a 10 documentos por requerente.
Parágrafo único – Não será permitido a retirada de senhas sequenciais, quando houver, visando a obtenção de mais certidões do que o permitido no caput.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ana Rosa da Silva Villas Boas
(*) Republicado no (DOM de 27.01.2015), por ter saído com incorreções no original.