DOE de 25/02/2015
Prorroga, excepcionalmente, o prazo de entrega do relatório de prestação de contas e do formulário de controle exigidos na Resolução Conjunta SEFAZ/SEEL n° 184, de 06 de outubro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA EM EXERCÍCIO E O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual n° 1.954/92, no Decreto n° 40.988, de 19 de outubro de 2007, e no Processo n° E-04/058/23/2014,
RESOLVEM:
Art. 1°Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 30 dias a partir da data de publicação desta Resolução Conjunta, o prazo de apresentação do relatório de prestação de contas a que se refere o art. 1° da Resolução Conjunta SEFAZ/SEEL n° 184, de 06 de outubro de 2014.
Art. 2°O formulário a que se refere o art. 4° da Resolução Conjunta SEFAZ/SEEL n° 184/2014, passa a ter o formato anexo e deverá ser apresentado no prazo de 30 dias, a partir da data de publicação desta Resolução Conjunta.
Art. 3° Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2015
FRANCISCO ANTÔNIO CALDAS DE ANDRADE PINTO
Secretário de Estado de Fazenda em exercício
MARCO ANTÔNIO NEVES CABRAL
Secretário de Estado de Esporte, Lazer e Juventude