DOE de 25/02/2015
Altera a Resolução SEFAZ n° 159/2008, que incorpora á legislação do Estado do Rio de Janeiro, o Convênio ICMS n° 63/2008, o qual concede isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pela associação saúde criança renascer.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas competências legais, tendo em vista as sucessivas prorrogações do Convênio ICMS n° 63/2008, de 04 de julho de 2008, e o contido no processo n° E-04/058/9/2015,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Resolução SEFAZ n° 159, de 30 de setembro de 2008, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos enquanto vigorar o Convênio ICMS n° 63/2008.”.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 23 de fevereiro de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda