DOE de 09/03/2015
Prorroga prazo de vencimento nos casos que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a ocorrência de problemas técnicos no Portal da SEFAZ e o que consta do processo n° E-04/070/95/2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 10 de março do corrente ano, o prazo para o cumprimento de obrigação principal vencida nos dias 05 e 06 de março de 2015, nas hipóteses em que a emissão do documento de arrecadação dependesse do normal funcionamento do Portal de Pagamentos.
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 06 de março de 2015
JULIO CESAR CARMO BUENO
Secretário de Estado de Fazenda