DOE de 12/02/2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 16 a 22 de fevereiro de 2015.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Cláusula Segunda do Convênio ICMS 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1° Divulgar, para o período de 16 a 22 de fevereiro de 2015, em dólares, a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, que é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
US$ 183,5000 | US$ 111,5000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação