DOE de 20/12/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
considerando o disposto na Lei n° 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de dezembro de 2013 a novembro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que, a partir de 1°.1.2015, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 6,55% (seis vírgula cinquenta e cinco por cento), nos termos da Lei n° 11.922, de 29.12.2000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda