(DOE de 15/08/2012)
Revoga a Lei n° 9.085, de 16 de dezembro de 2009 e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o § 1° do art. 42 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1° Fica revogada a Lei n° 9.085, de 16 de dezembro de 2009, que deu nova redação ao art. 14 e acrescentou os arts. 14-A a 14-H à Lei n° 8.205/2004.
Art. 2° Fica repristinado o art. 14, caput e incisos I a IV, da Lei n° 8.205, de 22 de dezembro de 2004, que institui o Fundo Maranhense de Combate à Pobreza, cria o Comitê de Políticas de Inclusão e dá outras providências.
Art. 4° Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 15 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
ROSEANA SARNEY
Governadora do Estado do Maranhão
Luis Fernando Moura da Silva
Secretário-Chefe da Casa Civil
João Bernardo de Azevedo Bringel
Secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, em exercício