Altera a Portaria CAT-145/14, de 30-12-2014, que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1° – Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT-145/14, de 30 dezembro de 2014, com os seguintes valores em reais:
I – na tabela “II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES”, os itens 2.4a e 2.4b:“
TABELAS EM CONSTRUÇÃO
” (NR).
Artigo 2° – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.