(DOE de 10/08/2012)
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, dos produtos que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado do produto gado suíno.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 14 de agosto de 2012.
Campo Grande, 09 de agosto de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária
GADO SUÍNO |
|||
GADO SUÍNO – PARA ABATE – OPERAÇÃO INTERNA |
|||
22709 |
Suíno para abate |
kg |
2,30 |
1084 |
Suíno para abate |
ar |
34,50 |
21351 |
Suíno para abate – 100 kg |
cb |
230,00 |
GADO SUÍNO – PARA ABATE – OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
|||
1096 |
Suíno para abate |
kg |
2,61 |
1103 |
Suíno para abate |
ar |
39,15 |
1115 |
Suíno para abate – 110 kg |
cb |
287,10 |
SUÍNO PARA REPRODUÇÃO – OPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL |
|||
GADO SUÍNO – PARA CRIA/RECRIA |
|||
52976 |
Leitão(oa) até 10 kg cria/recria |
cb |
43,00 |
52988 |
Leitão(oa) de 20 à 25 kg cria/recria |
cb |
95,00 |
22811 |
Suíno fêmea – reprodutora/tipo matriz |
cb |
543,00 |
22804 |
Suíno macho – reprodutor/tipo matriz |
cb |
1.215,00 |
GADO SUÍNO – ABATIDO |
|||
22679 |
Carcaça suína magra – abatido |
kg |
4,20 |
22680 |
Carcaça suína gorda – abatido |
kg |
3,60 |
GORDURA SUÍNA |
|||
2895 |
Gordura de suíno |
kg |
2,90 |
GADO SUÍNO – PARA ABATE |
|||
52855 |
Leitão(oa) até 10 kg – para abate |
cb |
44,00 |
52867 |
Leitão(oa) de 20 à 25 kg – para abate |
cb |
96,00 |