DOE de 20/01/2015
Altera a Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Fiscal – SEF e o Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc.
O Secretário da Fazenda,
Considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190 , de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
Resolve:
Art. 1° A Portaria SF n° 190 , de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5° …..
…..
§ 9° Os prazos para transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles constantes do Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
…..
V – janeiro de 2015: até 20.02.2015. (AC)
…..
Art. 18. O registro em documento ou livro contido em arquivo digital gerado por meio do SEF ou do eDoc deve observar as normas gerais de emissão de documentos fiscais e de escrituração fiscal e contábil, as regras específicas estabelecidas nos anexos desta Portaria e o seguinte:
I – relativamente ao Arquivo SEF:
…..
e) quanto aos períodos fiscais de setembro de 2012 a dezembro de 2014, ficam dispensados os lançamentos referentes à GIAF e ao detalhamento das apurações incentivadas de contribuinte beneficiário do PRODEPE nas modalidades de Central de Distribuição e Importação, mesmo que o referido contribuinte também possua incentivo na modalidade atividade industrial, devendo ser observados os seguintes procedimentos: (AC)
1. no perfil do contribuinte, marcar a opção “GIAF sem dados informados”;
2. lançar o valor referente à dedução do PRODEPE, no quadro “Ajuste Apuração”, no campo “Deduções”, para cada uma das apurações incentivadas, com o código “599-outra”;
3. descrever no campo “Observações”: “Dedução PRODEPE conforme Portaria SF n° ____/2015”; e
4. manter todos os dados concernentes às apurações incentivadas e às GIAFs, para posterior apresentação à SEFAZ, com a substituição do arquivo SEF mediante intimação fiscal, quando for o caso;
…..”.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda