DOE de 20/01/2015
Altera a Portaria SF n° 112, de 2013, que disciplina o fornecimento de informações relacionadas à Administração Tributária.
O Secretário da Fazenda, com fundamento no disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal; no § 5° do art. 3° da Lei Complementar Federal n° 063, de 11.01.1990; nos arts. 198 e 199 da Lei Federal n° 5.172, de 25.10.1966 – Código Tributário Nacional , e no art. 1° da Lei n° 14.804 , de 29.10.2012, e tendo em vista a necessidade de disciplinar o fornecimento de informações e documentos utilizados pelo Estado de Pernambuco no cálculo do valor adicionado,
Resolve:
Art. 1° O art. 5° da Portaria SF n° 112 , de 12.06.2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° O fornecimento de informações protegidas pelo sigilo fiscal aos Municípios deverá ser precedido de celebração de convênio entre o Município interessado e o Estado de Pernambuco.
§ 1° Na hipótese de fornecimento de informações utilizadas pelo Estado de Pernambuco no cálculo do valor adicionado ou referentes a indicadores sócio-ambientais, o Secretário Executivo da Receita Estadual encaminhará as solicitações dos Municípios para a Coordenadoria de Estudos Econômico-Tributários – CEET, a qual será responsável por gerar as informações. (NR)
§ 2° Na hipótese de fornecimento das demais informações, o Secretário Executivo da Receita Estadual encaminhará as solicitações dos Municípios para a área responsável pelas mesmas. (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda