DOE de 24/04/2015
Introduz alteração na Instrução Normativa DRP n° 45/1998, de 26.10.1998.
O Subsecretário da Receita Estadual, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6° , VI, da Lei Complementar n° 13.452 , de 26.04.2010, introduz a seguinte alteração na Instrução Normativa DRP n° 045/1998 , de 26.101998 (DOE 30.10.1998):
1. No Capítulo I do Título I, fica acrescentada a Seção 24.0 com a seguinte redação:
“24.0 – PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS (RICMS, Livro I, art. 10, IX, nota 02)
24.1. Para fins de utilização da isenção prevista no RICMS, Livro I, art. 10, IX, nota 02, os tomadores de serviço beneficiados com tal isenção são os seguintes:
CNPJ (8 primeiros dígitos) |
TOMADOR DE SERVIÇO |
33.000.167 | Petróleo Brasileiro S/A. – PETROBRAS |
72.300.122 | Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul – SULGÁS |
“
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir 1° de maio de 2015.
Porto Alegre, 14 de abril de 2015.
MARIO LUIS WUNDERLICH DOS SANTOS,
Subsecretário da Receita Estadual.