(DOE de 29/08/2012)
Dispõe sobre alteração do Valor Real Pesquisado, do produto que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o art. 1°, caput do Decreto 12.985, de 11 de maio de 2010, e,
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2° do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o Valor Real Pesquisado do seguinte produto:
GALINÁCEOS |
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(Portaria SAT nº 2308/12 altera 2305/12, com efeitos a partir de: 29/08/2012). |
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20750 |
Frango de granja para abate |
kg |
1,94 |
01130 |
Frango de granja para abate |
cb |
2,91 |
09647 |
Frango de granja abatido |
kg |
2,91 |
53442 |
Frango caipira para abate |
cb |
5,00 |
05664 |
Galinha de granja descarte |
cb |
0,58 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de agosto de 2012.
Campo Grande, 28 de agosto de 2012.
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Superintendente de Administração Tributária