DOE de 31/12/2014
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2015.
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
O Governador do Distrito Federal, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica estabelecida, para o exercício de 2015, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Parágrafo único. Os valores constantes da pauta de que trata este artigo não são atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do exercício subsequente ao de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2014. 127° da República e 55° de Brasília
AGNELO QUEIROZ
ANEXO