DOE de 30/12/2014
Fixa os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei Federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP para o exercício de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e
considerando o disposto no § 6° do art. 4° da Lei Federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, no parágrafo único do art. 62 da Lei n° 5.389, de 13 de agosto de 2014, e na Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
Decreta:
Art. 1° Para o exercício de 2015, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4°, § 1°, da Lei Federal n° 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 263,82 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos) e R$ 527,64 (quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2014.127° da República e 55° de Brasília
AGNELO QUEIROZ