DOE de 30/01/2015
Fixa o limite de recursos que poderão ser destinados, no exercício de 2015, ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL E A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, AMBOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, fundamentados no artigo 5° da Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013, e no artigo 4° do Decreto n° 35.325, de 11 de abril de 2014, estabelecem que:
Art. 1° O montante de recursos que poderão ser destinados ao incentivo fiscal para a realização de projetos culturais de que trata a Lei n° 5.021, de 22 de janeiro de 2013, no exercício de 2015, fica limitado ao valor de R$ 12.000.000,00.
Art. 2° Esta Portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO COLOMBINI LEANY LEMOS
Secretário de Estado de Fazenda Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão