DOE de 05/02/2015
Dispõe sobre a aplicação, no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda, do disposto no artigo 1° do Decreto n° 36.244 , de 2 de janeiro de 2015.
O Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, no uso das atribuições previstas nos incisos I e III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no Decreto n° 36.244 , de 2 de janeiro de 2015,
Resolve:
Art. 1° O disposto no art. 1° do Decreto n° 36.244 , de 2 de janeiro de 2015, aplica-se somente aos casos listados em seus incisos, devendo prosseguir normalmente os procedimentos e concessões relacionados aos demais benefícios fiscais, observado o disposto na legislação de regência.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
LEONARDO MAURÍCIO COLOMBINI LIMA