DOE de 28/04/2015
Altera o Decreto n° 12.290/06.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto no art. 94 da Lei n° 9.011, de 1° de janeiro de 2005,
DECRETA:
Art. 1° – O inciso III do art. 1° do Decreto n° 12.290, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar acrescido das alíneas “l” e “m”, nos seguintes termos:
“Art. 1° – […]
[…]
III – […]
[…]
- l) Caixa Econômica Federal – CEF;
- m) Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – FECOMERCIO/MG.”. (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de abril de 2015
Marcio Araujo de Lacerda
Prefeito de Belo Horizonte