(DOE de 01/09/2012)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo – GLP, álcool etílico hidratado combustível – AEHC e gás natural veicular – GNV, para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30.1.2002, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 16, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.8.2012,
RESOLVE:
Art. 1º O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1.9.2012.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
||||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Óleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
GNV (em R$ / m3) |
|
………………………. |
………….. |
…………. |
………….. |
………….. |
………….. |
de 1.7.2012 a 31.8.2012 (Ato COTEPE/PMPF nº 12/2012) |
2,7630 |
2,0310 |
2,7200 |
2,1910 |
1,7900 |
a partir de 1.9.2012 (Ato COTEPE/PMPF nº 16/2012) |
2,7630 |
2,1170 |
2,7200 |
2,1910 |
1,7990 |