DOE de 18/03/2015
Revoga o inciso III do artigo 1° do Decreto n° 36.244, de 2 de janeiro de 2015, que dispõe sobre o adiantamento e a suspensão da concessão de benefícios fiscais e distribuição de terrenos que especifica.
O GOVERNADO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso III do art. 1° do Decreto n° 36.244, de 2 de janeiro de 2015.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de março de 2015.
127° da República e 55° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG