DOE de 30/03/2015
Altera o Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996,
DECRETA:
Art. 1° Os itens 30, 31, 32 e 34 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO IV AO DECRETO N° 18.955, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CADERNO I
Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária Referente às Operações Subsequentes – Operações Internas e Interestaduais (a que se referem os artigos 321 a 336 deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM | DISCRIMINAÇÃO | BASE LEGAL | EFICÁCIA |
30 | A partir de 1°/05/15 | ||
31 | A partir de 1°/05/15 | ||
32 | A partir de 1°/05/15 | ||
34 | A partir de 1°/05/15 | ||
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de março de 2015.
127° da República e 55° de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG