DOE de 02/04/2015
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, gás liqüefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.1.2002, e
considerando o Ato COTEPE/PMPF n° 6, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 24.3.2015,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 012, de 5.2.2002, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01.04.2015.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 54 /2015
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 012/2002
PERÍODO | PMPF | |||
Gasolina C (em R$ / litro) |
Oleo Diesel (em R$ / litro) |
GLP (em R$ / quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
|
……………………….. | ……………………….. | |||
de 01.03.2015 a 31.3.2015 (Ato COTEPE/PMPF n° 4/2015) |
3,2580 | 2,7926 | 3,2469 | 2,3830 |
a partir de 01.04.2015 (Ato COTEPE/PMPF n° 6/2015) |
3,2700 | 2,8106 | 3,2254 | 2,4230 |