DOM de 03/01/2015
A SECRETARIA DE FINANÇAS DA PREFEITURA DA CIDADE DO RECIFE, por meio da GERÊNCIA GERAL DE TRIBUTOS MERCANTIS,
considerando o disposto na legislação tributária vigente, NOTIFICA os profissionais autônomos e as empresas em geral de que foi realizado o lançamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, das taxas de licença e demais tributos mercantis referentes ao corrente exercício de 2015 com base nos artigos 102, 109, 111, 114, 115, 116, 117-A, 118, 119, 120, 121, 124, 126, 137, 138 e 140 da Lei 15.563/91, tendo sido iniciada a entrega dos Documentos de Arrecadação Municipal – DAMs nos endereços constantes do Cadastro Mercantil, para fins de recolhimento dos tributos na rede bancária conveniada.
Notifica, ainda, que os vencimentos dos tributos de que trata este edital dar-se-ão conforme as datas indicadas na Portaria da Secretaria de Finanças n° 049, de 01 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial do Recife, edição n° 138, de 04 de dezembro de 2014.
Aqueles que não receberem os DAMs até as datas de vencimento dos respectivos tributos poderão emiti-los diretamente na opção ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE, disponibilizada no endereço eletrônico da Prefeitura do Recife na internet (www.recife.pe.gov.br), a partir de 02 de janeiro de 2015.
Caso seja necessário, os contribuintes poderão se dirigir às unidades de atendimento localizadas no edifício-sede da Prefeitura da Cidade do Recife, no Expresso Cidadão do Parque de Exposições do Cordeiro e no Expresso Cidadão do Shopping Rio Mar, para solicitar a emissão de novos DAMs.
Ressaltamos que os pagamentos efetuados após o vencimento sofrerão a incidência dos acréscimos legais pertinentes.
Por fim, informamos que o prazo de 30 dias previsto para impugnação deste lançamento será contado a partir de 01 de fevereiro de 2015. Para a renovação das taxas de licença referidas nos incisos II a V e VII do artigo 137 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, relativas ao segundo semestre do exercício de 2015, o prazo de 30 dias para impugnação do lançamento será contado a partir da data dos respectivos vencimentos.
Recife, 01 de janeiro de 2015.
Prosperino Sarubbi Neto
Gerente Geral de Tributos Mercantis