DOE de 27/06/2008
Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos Convênios ICMS-128/94, de 20 de outubro de 1994, 100/97, de 4 de novembro de 1997, e 53/08, de 29 de abril de 2008, e no Protocolo ICMS- 26/08, de 4 de abril de 2008,
Decreta:
Artigo 1° – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I – o item 3 do § 2° do artigo 295: “3 – aos preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 daNBM/SH.” (NR);
II – o § 2° do artigo 10 do Anexo II: “§ 2° – Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-100/97, de 4 de novembro de 1997.” (NR).
Artigo 2° – Fica revogado o item 2 do § 2° do artigo 3° do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de30 de novembro de 2000.
Artigo 3° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1°, que produz efeitos desde:
I – 14 de abril de 2008, o inciso I;
II – 1° de maio de 2008, o inciso II.