DOM de 31/01/2015
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas na art. 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife,
RESOLVE:
Art. 1° Informar que, para as atividades previstas no art. 1° da Lei n° 17.374, de 08 de novembro de 2007, e prestadas pelos beneficiários da referida Lei no exercício de 2015, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN é 2% (dois por cento);
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.
MÁRCIO GUSTAVO CARVALHO
Secretário de Finanças em exercício