DOM de 24/02/2015
Altera a redação do artigo 4° da Portaria n° 049, de 01 de dezembro de 2014, que estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2015.
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de se alterar o texto do artigo 4° da Portaria n° 049, de 01 de dezembro de 2014, que estabelece as datas de vencimento dos tributos municipais para o exercício de 2015, publicada no Diário Oficial do Recife de 04 de dezembro de 2014, Edição 138;
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 4° da Portaria n° 049, de 01 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Fixar, para as hipóteses previstas no artigo 111 da Lei n° 15.563, de 27 de dezembro de 1991, as datas de vencimento estabelecidas no art. 3° desta Portaria, considerando como mês de competência, o do pagamento do serviço.”
Art. 2° O disposto no artigo 4° da Portaria n° 049, de 2014, com a redação dada pelo artigo 1° desta Portaria, aplica-se a partir de 1° de janeiro de 2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças