DOM de 28/02/2015
Altera dispositivos do Decreto n° 28.464, de 19 de dezembro de 2014.
O PREFEITO DO RECIFE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV e VI da Lei Orgânica do Município do Recife,
DECRETA :
Art. 1° O inciso II do § 5° do art. 2° do Decreto Municipal n° 28.464, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° (…)
- 5° A formalização do pedido de ingresso no PPI deverá ser efetuada até 30 de junho de 2015, tendo início:
(…)
II no caso de pagamento parcelado, a partir de 1° de abril de 2015.”
Art. 2° Fica revogado o § 4° do art. 15 do Decreto Municipal n° 28.464, de 19 de dezembro de 2014.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Recife, 27 de FEVEREIRO de 2015.
GERALDO JULIO DE MELLO FILHO
Prefeito do Recife
RICARDO DO NASCIMENTO CORREIA DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
ROBERTO CHAVES PANDOLFI
Secretário de Finanças