DOE de 29/04/2015
Determina a realização de levantamento de estoque e recolhimento do ICMS Substituição Tributária às empresas que relaciona.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1° Os contribuintes relacionados nos Anexos I e II que integram esta Portaria, que possuírem em seu estoque mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, relacionadas no Anexo V do RICMS/ES , aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, deverão inventariar o estoque desses produtos em 15 de abril de 2015, adquirido sem o recolhimento antecipado do imposto, e:
I – escriturá-lo no livro Registro de Inventário, no arquivo relativo à escrituração fiscal digital do mês de abril de 2015, preenchendo o campo 09 {TXT_COMPL}, que contém a descrição complementar do registro H010: Inventário, com a expressão “Levantamento de estoque para efeitos da Portaria n° 13-R, de 28 de abril de 2015”;
II – calcular o valor do ICMS Substituição Tributária devido, na forma da legislação vigente; e
III – recolher o valor do imposto apurado na forma do inciso III, em até três parcelas mensais, iguais e consecutivas, com vencimentos em 29 de maio, 30 de junho e 31 de julho de 2015, utilizando o código de receita 138-4 e indicando o número da parcela no campo “Informações Complementares” do DUA.
- 1° O contribuinte sujeito ao regime ordinário de apuração deverá, ainda, declarar o valor da parcela no campo 24 do Dief.
- 2° O valor de cada parcela a que se refere o inciso III não poderá ser inferior a 200 VRTEs.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de abril de 2015.
Vitória, 28 de abril de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda
PORTARIA N° 13-R, DE 28 DE ABRIL DE 2015.
ANEXO I
Contribuintes Descredenciados da Condição de Substituto Tributário
Termo de Acordo | Razão Social | CNPJ | Inscrição Estadual |
081/2013 | Buteri Comércio e Representações Ltda. | 31.474.414/0001-86 | 081.168.27-6 |
020/2012 | Costa Camargo Comércio de Produtos Hospitalares Ltda. | 36.325.157/0001-34 | 081.526.25-3 |
025/2013 | Hottsilva Distribuidora Ltda. ME | 15.345.613/0001-38 | 082.877.94-7 |
045/2012 | Onconew Comercial Ltda ME | 08.772.031/0001-72 | 082.468.21-4 |
042/2012 | Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda. | 13.485.130/0001-03 | 082.797.98-6 |
059/2013 | Vitoriafarma Ltda. | 09.031.497/0001-80 | 082.537.34-8 |
Aditivo 059 | Vitoriafarma Ltda. | 09.031.497/0001-80 | 082.537.34-8 |
ANEXO II
Contribuintes Descredenciados da Condição de Substituto Tributário
Portaria | Razão Social | CNPJ | Inscrição Estadual |
11-R/2014 | Alianzanfarma Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 16.803.930/0001-13 | 082.899.62-2 |
33-R/2014 | Central Pharma Produtos Hospitalar Ltda. | 13.862.077/0001-12 | 082.812.42-0 |
43-R/2014 | Comercial Guanabara Ltda. | 10.269.296/0001-02 | 082.563.70-5 |
33-R/2014 | Medfarm Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 07.518.802/0001-37 | 082.336.63-6 |
43-R/2014 | Millenium Comercial Ltda. | 02.632.609/0001-09 | 081.962.39-8 |
40-R/2014 | Natcofarma do Brasil Ltda. | 08.157.293/0001-27 | 082.401.55-1 |
22-R/2014 | Panpharma Distribuidora de Medicamentos Ltda. | 01.206.820/0020-60 | 082.698.65-1 |
33-R/2014 | Sudeste Saúde Distribuidora Farmacêutica Ltda. | 20.273.329/0001-33 | 083.027.77-7 |
40-R/2014 | Vix Comércio de Produtos Farmacêuticos e Hospitalar | 14.832.987/0001-15 | 082.847.17 -7 |