(DOE de 14/08/2012)
Modifica a Instrução Normativa SRE nº 007/2012, relativamente à adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3º do Decreto nº 28.323, de 02.09.2005, e a conveniência da adoção de medidas de política tributária que permitam a adequação dos valores da base de cálculo do ICMS por substituição tributária, nas operações internas e de importação com cerveja, refrigerante e outros produtos similares, em relação aos preços praticados no mercado para os mencionados produtos,
RESOLVE:
I – O Anexo Único da Instrução Normativa SRE nº 007, de 27.4.2012, passa a vigorar com modificações, conforme Anexo Único da presente Instrução Normativa;
II – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º.9.2012.
OSCAR VICTOR VITAL DOS SANTOS
Secretário Executivo da Receita Estadual
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 013/2012
“ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SRE Nº 007/2012
PRODUTO/MARCA/TIPO | BASE DE CÁLCULO DO ICMS (R$) |
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Cerveja em garrafa descartável de 301 a 360 ml |
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Estrella Galicia |
3,99 |
1906 Reserva Especial |
4,29 |
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Cerveja em lata de 311 até 360 ml | |
………………………………………………………. |
………………………………………………………. |
Estrella Galicia |
3,79 |
1906 Reserva Especial |
3,99 |
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Refrigerante em garrafa PET de 661 a 1200 ml | |
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Indaia Cola |
1,67 |
Indaiá Sabores |
1,63 |
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