(DOU DE 30/04/2015)
Prorroga o prazo para pagamento de tributos federais, inclusive parcelados, suspende o prazo para a prática de atos processuais e altera os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê – SC, na situação que especifica.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 12, de 20 de janeiro de 2012, na Instrução Normativa RFB nº 1.243, de 25 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual – SC nº 130, de 22 de abril de 2015 e na Portaria
SEDEC nº 69 de 22 de abril de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2015, resolve:
Art. 1º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê – SC, as datas de vencimento dos tributos federais, inclusive quotas, administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), antes previstas para os dias 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, ficam prorrogadas, respectivamente, para o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.
§ 1º A prorrogação do prazo a que se refere o caput não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos débitos parcelados no âmbito da RFB.
Art. 2º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê – SC, os prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, antes previstos para os dias 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, ficam suspensos, respectivamente, até o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.
Art. 3º Para os sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê – SC, os prazos para o cumprimento de obrigações acessórias junto à RFB, antes previstos para os dias 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, ficam prorrogados, respectivamente, para o último dia útil dos meses de julho e agosto de 2015.
Art. 4º Ficam canceladas as multas pelo atraso na entrega de declarações, demonstrativos e documentos, aplicadas aos sujeitos passivos domiciliados no Município de Xanxerê – SC, com entrega prevista para o período de 20 a 30 de abril de 2015 e para o mês de maio de 2015, desde que essas obrigações acessórias sejam cumpridas, respectivamente, até o último dia útil dos meses julho e agosto de 2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID