DOE de 28/04/2015
Altera a Portaria n° 063/2015-SEFAZ, de 20 de março de 2015, e dá outras providências.
O Secretário Adjunto da Receita Pública, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191 , de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315 , de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda, respeitadas as alterações coligidas pelo Decreto n° 035 , de 23 de março de 2015;
Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 1° do Decreto n° 2.063 , de 31 de julho de 2009, compete à Secretaria de Estado de Fazenda a fixação do prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio – TACIN;
Considerando também a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual,
Resolve:
Art. 1° Fica alterada a redação do caput do artigo 1° da Portaria n° 063/2015-SEFAZ, que passa a vigorar conforme segue:
“Art. 1° Em caráter excepcional, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança contra Incêndio – TACIN, pertinente ao exercício de 2015, com vencimento em 31 de março de 2015, em conformidade com o disposto no inciso II do artigo 1° da Portaria n° 153/2009-SEFAZ, de 27.08.2009 (DOE 27.08.2009), fica prorrogado até 29 de maio de 2015.”
Art. 2° O disposto nesta portaria não autoriza a restituição ou a compensação de importâncias eventualmente já recolhidas ou compensadas.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 27 de abril de 2015.
JOSÉ ROBERTO MIORIM
Secretário Adjunto da Receita Pública