DOE de 30/04/2015
Cria o grupo de trabalho GTEPI com o objetivo de propor normas e formas de controle, fiscalização e arrecadação na circulação das mercadorias ou bens, contidos em encomendas transportadas pela empresa brasileira de correios e telégrafos-correios, no âmbito da subsecretaria de estado de fazenda do rio de janeiro.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
– que a Secretaria de Estado de Fazenda vem aperfeiçoando seus setores de arrecadação e fiscalização com investimentos na modernização dos seus procedimentos e com execuções de medidas mais eficazes de controle e combate à sonegação fiscal, dentro de um novo contexto de ações por atividade econômica e/ou segmento empresarial;
– a intensificação nas vendas de bens e mercadorias pelo E-commerce, tanto em âmbito nacional como internacional, cujas encomendas são remetidas mediante serviço postal;
– a necessidade de controle e fiscalização na entrada de mercadorias ou bens, transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; e
– a existência do Protocolo ICMS n° 32/2001, que dispõe sobre procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias ou bens transportados, remetidos e entregues por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
RESOLVE:
Art. 1° – Criar Grupo de Trabalho voltado para a criação de normas de procedimentos e de programas de atuação de controle e fiscalização de mercadorias ou bens, contidos em encomendas postais internacionais, transportadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – GTEPI.
Art. 2° – São objetivos do grupo:
I – estabelecer procedimentos de controle e fiscalização na importação e circulação de mercadorias e bens, contidos em remessas postais, transportados e entregues pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em todo território fluminense, no que tange à regularidade tributária, bem como ao recolhimento do ICMS decorrentes de operação de importação realizada por pessoa física ou jurídica;
II – propor formas de controle e programas de fiscalização nas operações promovidas por contribuintes localizados no Estado por intermédio de serviço postal;
III – intensificar o cumprimento do Protocolo ICMS 32/01 que dispõe sobre Fiscalização de Mercadorias em Trânsito nas unidades de atendimento, bem como nos centros operacionais de distribuição e triagem dos Correios, localizados em território fluminense;
IV – estabelecer uma parceria com as unidades operacionais da Receita Federal do Brasil/RFB, localizadas nos centros operacionais de distribuição e triagem dos Correios, utilizando-se do Convênio de Cooperação Técnica s/n° – 1999, referente à troca de informações e à prestação de mútua assistência na fiscalização, assinado em 26 de abril de 1999, celebrado entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Secretaria de Estado da Fazenda, no sentido de aprimorar o controle e a fiscalização acerca do pagamento do ICMS incidente sobre a operação de importação via remessa postal internacional;
V- difundir às Inspetorias que atuam na área de comércio exterior os dados coletados nos trabalhos desenvolvidos;
VI- acompanhar o desenvolvimento das operações ostensivas e na execução de programas de fiscalização que venham a ser realizadas no setor a nível estadual ou regional;
VII – desenvolver treinamentos e capacitações aos demais agentes da área de comércio exterior e barreiras fiscais nos assuntos que tangem às finalidades deste grupo;
VIII – elaborar relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo grupo;
IX- realizar visitas técnicas as secretarias de fazendas de outros estados com o objetivo de buscar as melhores práticas e obter informações e troca de experiência nos programas já em funcionamento das áreas de fiscalização e controle relacionadas às Encomendas Postais Internacionais e as formas de relacionamento com a empresa Correios e Telégrafos.
Art. 3° – O Grupo de Trabalho será composto por servidores da SSER – Subsecretaria de Receita, da SAR – Subsecretaria-adjunta de Receita, da CIF- Coordenação de Inteligência Fiscal e da SAF Sub-secretaria-Adjunta de Fiscalização, por intermédio das IFE01 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Barreiras Fiscais, Trânsito de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Intermunicipais e Interestaduais e IFE02 – Inspetoria de Fiscalização Especializada de Comércio Exterior.
Art. 4° – São componentes do GTEPI:
FUNÇÃO | NOME DOS INTEGRANTES |
COORDENADORES | Willian Carlos Pacheco Rio (SSER) André Moreira Nunes Neto (SAR) |
COORDENADORES-ADJUNTOS | Paulo Roberto Sant Anna Junior (IFE-02) Miguel Angel Casares Gonzalez (IFE-01) |
MEMBROS | João Kenichi Tsujimoto (IFE-02) Paula Maria Nóbrega Baptista (IFE-01) Waldyr Costa Vilhena (CIF) |
Art. 5° – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2015
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subscretário de Receita