DOE de 30/04/2015
Modifica o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de mercadorias e sobre Prestações de Serviços e de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Artigo 1° – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 12/15, publicado no Diário Oficial da União de 14/04/2015, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n°37.699, de 26/08/97:
Alteração n°4471– No item XXVI da Seção III do Apêndice II, é dada a nova redação à alínea “ak”, conforme segue:
Item | Mercadorias | Classificação na NBM/SH-NCM | Margem de valor agregado (%) | ||
Operação interna | Alíquota na operação interestadual | ||||
12% | 4% | ||||
XXVI | Materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno:
… “ak) obras de gesso ou de composições à base de gesso….. NOTA – Está alínea não se aplica às operações originarias do Estado de SP com imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no código 6809.90.00. |
6809 | 30,00 | 37,83 | 50,36″ |
Artigo 2° – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
Alteração n° 4472– No item XXII da Seção III do Apêndice II, é dada nova redação às alíneas “bg” e “bh”, conforme segue:
Item | Mercadorias | Classificação na NBM/SH – NCM | Margem de valor agregado (%) | ||
Operação interna | Alíquota na operação interestadual | ||||
12% | 4% | ||||
XXII | Comésticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucadorr:
… “bg) soluções para lentes de contatos ou para olhos artificiais… bh) toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)… NOTA- Esta alínea não se aplica às operações originárias dos Estados de AP, MG, MT, PR, RJ E SC. |
3307.90.00
4818.90.90 |
40,77
63,036 |
40,77
63,03 |
53,57
77,85″ |
Artigo 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2015.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de abril de 2015
JOSÉ IVO SARTORI
Governador do Estado
GIOVANI FELTES
Secretário de Estado da Fazenda
MÁRCIO BUOLCHI
Secretário Chefe da Casa Civil