DOM de 30/04/2015
Dispõe sobre o expediente administrativo nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda no dia 29 de abril de 2015.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e CONSIDERANDO a interrupção ocorrida no expediente administrativo em algumas repartições da Secretaria Municipal de Fazenda no dia 29 de abril de 2015;
RESOLVE:
Art. 1° Para os efeitos do disposto no art. 28 e seu parágrafo único do Decreto n° 14.602, de 29 de fevereiro de 1996, não se considera como dia de funcionamento normal nas repartições que integram a Secretaria Municipal de Fazenda o dia 29 de abril de 2015.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.