DOE de 10/01/2015
Altera o Decreto n° 33.809, de 1° de abril de 2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais elétricos, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Protocolo ICMS 104/2014,
Decreta:
Art. 1° Fica acrescentado o § 5° ao art. 3° do Decreto n° 33.809, de 1° de abril de 2013, com a seguinte redação:
“§ 5° Nas operações destinadas ao Estado do Rio de Janeiro a MVA-ST original a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna para os produtos mencionados neste Decreto (Protocolo ICMS 104/2014).”.
Art. 2° Fica revogado o inciso II do “caput” do § 2° do art. 1° do Decreto n° 33.809, de 1° de abril de 2013.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2014; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador