DOE de 20/03/2015
Relaciona as empresas industriais exportadoras de que trata o art. 70 , XVI, e, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R , de 25 de outubro de 2002.
O Subsecretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6° da Lei Complementar n° 225 , de 8 de janeiro de 2002, e
Considerando o disposto no art. 70, XVI, e, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R , de 25 de outubro de 2002, e no art. 1° , § 1°, da Lei n° 5.406 , de 1° de julho de 1997, com nova redação dada pela Lei n° 5.581 , de 14 de janeiro de 1998;
Considerando o disposto no art. 1°, VI, da Portaria n° 06-R, de 12 de maio de 2008; e
Considerando o disposto nos processos n° 68918968, 68921209, 68945981, 68946147, 68946945, 68947054, 68947330, 68947712, 68948239, 68950500, 68951515 e 68968710;
Resolve:
Art. 1° As empresas industriais exportadoras, de que trata o art. 1° , § 1°, da Lei n° 5.406 , de 1° de julho de 1997, são as constantes do Anexo Único que integra esta Ordem de Serviço.
Art. 2° Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Art. 3° Fica revogada a Ordem de Serviço n° 174, de 10 de setembro de 2014.
Vitória, 19 de março de 2015.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Subsecretário de Estado da Receita
ANEXO ÚNICO – DA ORDEM DE SERVIÇO SUBSER N° 34 , DE 19 DE MARÇO DE 2015 RELAÇÃO DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS EXPORTADORAS
EMPRESA | CNPJ | Inscrição Estadual |
BRASIGRAN BRASILEIRA DE GRANITOS LTDA | 32.476.525/0001-94 | 081.332.89-0 |
BRASIL EXPORTAÇÃO DE MÁRMORES E GRANITOS LTDA | 28.490.043/0009-79 | 082.247.26-9 |
CBF INDUSTRIA DE GUSA S/A | 36.312.056/0005-52 | 081.599.50-1 |
DECOLORES MARMORES E GRANITOS DO BRASIL LTDA | 04.023.387/0001-52 | 082.067.07-4 |
FIBRIA CELULOSE S/A | 60.643.228/0471-95 | 080.441.26-2 |
SAMARCO MINERACAO S.A. | 16.628.281/0006-76 | 080.611.35-4 |
THOR GRANITOS E MARMORES LTDA | 31.023.302/0003-70 | 082.684.96-0 |
THOR NORDESTE GRANITOS LTDA | 06.635.285/0003-85 | 082.481.16-4 |
THOR NORTE GRANITOS LTDA | 04.712.800/0001-96 | 082.121.41-9 |
THOR TILES GRANITOS LTDA | 07.102.092/0002-40 | 082.770.11-5 |
THORGRAN GRANITOS LTDA | 03.980.822/0001-74 | 082.059.80-2 |
VALE S.A. | 33.592.510/0220-42 | 080.266.24-0 |