DOE de 01/04/2015
Introduz alterações na Portaria n.° 07-R, de 11 de março de 2015.
A Secretária de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
Resolve:
Art. 1.° Os dispositivos abaixo relacionados da Portaria n.° 007- R, de 11 de março de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2.°:
“Art. 2.° ……………………………..
- 1.° Para fins de recredenciamento, o contribuinte deverá apresentar requerimento à Gefis, instruído com:
I – comprovante de que, no mínimo, oitenta por cento de suas operações são destinadas a contribuintes localizados em outras unidades da Federação;
II – demonstrativo de cálculo da substituição tributária; e
III – cópia de NF-e que demonstre a forma de preenchimento de acordo com o ato de credenciamento anterior, observado o disposto no art. 205 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
- 2.° Além das exigências contidas no § 1.°, o requerente deverá atender ao disposto no art. 185, § 7.°, do RICMS/ES.” (NR)
II – o art. 3.°:
“Art. 3.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16 de abril de 2015.” (NR)
Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 31 de março de 2015.
ANA PAULA VITALI JANES VESCOVI
Secretária de Estado da Fazenda