DOE de 10/01/2015
Revoga o Decreto n° 26.141, de 23 de agosto de 2005, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos serviços não medidos de televisão por assinatura, via satélite.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 139/2014 ,
Decreta:
Art. 1° Fica revogado o Decreto n° 26.141 , de 23 de agosto de 2005.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2015.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador