DOE de 21/02/2015
Altera o Decreto n° 30.478, de 28 de julho de 2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital – EFD para contribuintes do ICMS, e dá outras providências.
A Vice – Governadora do Estado da Paraíba, no Exercício do Cargo de Governadora do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° O inciso III do “caput” do art. 13 do Decreto n° 30.478 , de 28 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – Após o prazo de que trata o inciso II deste artigo, mediante autorização da Secretaria de Estado da Receita, nos casos em que houver prova inequívoca da ocorrência de erro de fato no preenchimento da escrituração, quando evidenciada a impossibilidade ou a inconveniência de saneá-la por meio de lançamentos corretivos, observado o disposto no § 4°.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 20 de fevereiro de 2015; 127° da Proclamação da República.
ANA LÍGIA COSTA FELICIANO
Governadora em Exercício