DOE de 26/02/2015
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso VIII, alíneas “a” e “g’ da Lei n° 8.186, de 16 de março de 2007,
RESOLVE:
Art. 1° O § 5° do art. 4° da Portaria GSER n° 123, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 5° Caberá ao titular da repartição preparadora do domicílio do contribuinte, antes de remeter o pedido de reconsideração à Gerência Executiva de Arrecadação e de Informações Fiscais – GEAIF, analisar os documentos, as alegações do interessado e emitir parecer conclusivo quanto à regularização ou não da pendência impeditiva da opção pelo Simples Nacional até o prazo final para interposição do pedido de reconsideração, previsto no art. 4° desta Portaria.”
Art 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.