DOE de 27/03/2015
Altera o Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° Os incisos II e III do § 7° do art. 137 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto n° 18.930 , de 19 de junho de 1997, passam a vigorar com as seguintes redações:
“II – na falta de recolhimento do ICMS, declarado ou apurado mediante ação fiscal, por dois ou mais períodos de referência;
III – quando o contribuinte, reiteradamente, deixar de atender atos de ofício do Fisco;”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 26 de março de 2015; 127° da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador