DOU de 12/07/2001
Altera o Convênio ICMS 24/01, de 18/04/01, que concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com medicamentos e cosméticos indicados na Lei Federal nº 10.147/00, de 21/12/00.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 102ª reunião ordinária, realizada em Goiânia, GO, no dia 6 de junho de 2001, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso I do § 3° da cláusula primeira do Convênio ICMS 24/01, de 18 de abril de 2001:
“I – conter a identificação dos produtos pelos respectivos códigos da TIPI e, em relação aos medicamentos, a indicação, também, do número do lote de fabricação;”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Goiânia, GO, 6 de julho de 2001.
Retificado no DOU de 25/09/2001, por ter saído com incorreções no original