DOM de 05/05/2015
O Secretário de Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Decreto nº 16.273, de 26 de março de 2015,
Resolve:
Art. 1º. Alterar o artigo 2º da Portaria nº 024, de 2015, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º Definir os valores dos prêmios que serão distribuídos no ano de 2015, como abaixo especificado:
I – Prêmio principal – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
II – Segundo prêmio – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
III – 35 (trinta e cinco) prêmios – R$1.000,00 (mil reais).
- 1º. Para o sorteio especial, os valores dos prêmios serão os seguintes:
I – Prêmio principal – R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II – Segundo prêmio – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III – Terceiro prêmio – R$ 10.000,00 (dez mil reais);
IV – Quarto prêmio – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
V – Quinto prêmio – R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
VI – 45 (quarenta e cinco) prêmios de R$ 1.000,00 (mil reais).
- 2º. Os prêmios previstos neste artigo correspondem aos respectivos valores líquidos, após deduzidos os encargos legais. (NR)”
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de abril de 2015.
Alberto Jorge Mendes Borges
Secretário Municipal de Fazenda